Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.504, DE 29 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.504, DE 29 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o adeantamento de 10:000$ a D. Virginia Fernandes Monteiro, viuva do contador da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Minas Geraes

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a adeantar, por emprestimo, a D. Virginia Fernandes Monteiro, viuva do contador da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional em Minas Geraes, a quantia de 10:000$, para a construcção de uma casa, observadas as garantias e condições de pagamento estipuladas no art. 35, n. XII, da lei numero 1.617, de 30 de dezembro de 1906.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 29 de janeiro de 1918.

ANTÔNIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1918, Página 1780 (Publicação Original)