Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.502, DE 24 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.502, DE 24 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza a abertura do credito necessario ao pagamento do que fôr devido ao official da Armada Frederico Ferreira de Oliveira, em virtude da sentença judiciaria

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial da importancia que necessaria fôr para pagamento da somma a que tem direito o official da Armada Frederico Ferreira de Oliveira, correspondente á differença de soldo e ás vantagem inherentes ao posto de capitão de fragata, com os juros de lei e custas, nos termos da sentença do Poder Judiciario; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 24 de janeiro de 1918.

Antonio Francisco de Azeredo
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1918, Página 1779 (Publicação Original)