Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.500, DE 24 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.500, DE 24 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza a abertura do credito de 148:657$, para pagamento de salarios dos operarios, aprendizes e serventes addidos do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e Directoria do armamento
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, o credito de 148:657$, supplementar á verba 36ª da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, destinado ao pagamento dos operarios aprendizes e serventes addidos do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e Directoria do Armamento, correspondente aos domingos e feriados no exercicio de 1917.
Art. 2º Fica o Governo autorizado a elevar de $500 para 1$600 a actual diaria dos aprendizes do Arsenal de Marinha desta Capital, abrindo os necessarios creditos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 24 de janeiro de 1918.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
- Diário Official - 2/2/1918, Página 1779 (Publicação Original)