Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.495, DE 19 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.495, DE 19 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza a abertura do necessario credito para pagamento das differenças de vencimentos a que teem direito os auditores de guerra da Capital Federal.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial necessario ao pagamento das differenças de vencimentos a que teem direito os Drs. Joaquim de Moraes Jardim, João Paulo Barbosa Lima, Mario Tiburcio Gomes Carneiro e Eugenio de Sá Pereira, auditores de guerra da Capital Federal, de accôrdo com os arts. 20 e 21 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, e art. 41, rubrica 3ª, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 19 de janeiro de 1918.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/01/1918


Publicação:
  • Diário Official - 25/1/1918, Página 1377 (Publicação Original)