Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.493, DE 19 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.493, DE 19 DE JANEIRO DE 1918

Determina que o auditor da Brigada Policial do Districto Federal concorrerá com os de Marinha e Guerra ás vagas que se derem no Supremo Tribunal Militar.

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º O auditor da Brigada Policial do Districto Federal concorrerá com os auditores de Marinha e Guerra ás vagas que se derem no Supremo Tribunal Militar, ficando-lhe extensiva assim a parte do art. 2º do decreto n. 149, de 18 de julho de 1893.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 19 de janeiro de 1918.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.
Vice-Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/01/1918


Publicação:
  • Diário Official - 24/1/1918, Página 1293 (Publicação Original)