Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.491, DE 15 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.491, DE 15 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:871$120, que se destina ao pagamento de Deodato Pinto dos Santos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 12:871$120, em que se destina ao pagamento de Deodato Pinto dos Santos, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1918, Página 1113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 135 Vol. I (Publicação Original)