Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.488, DE 12 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.488, DE 12 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza á abertura ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio do credito especial de 1:795$955, para pagamento da gratificação addicional de 40 % sobre vencimentos do ex-auxiliar da Inspectoria Agricola do 2º Districto Marcellino Piacentini, relativa ao anno de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 1:795$955, para pagamento de igual quantia ao ex-auxiliar da Inspectoria Agricola do 2º Districto Marcellino Piacentini, correspondente á gratificação addicional de 40 % sobre seus vencimentos, relativa ao anno de 1913, a que o mesmo tem direito, em virtude do decreto n. 9.213, de 15 de dezembro de 1911, o respectivo regulamento.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1918, Página 977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 134 Vol. I (Publicação Original)