Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.486, DE 12 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.486, DE 12 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:690$871, para occorrer ao pagamento devido ao capitão de corveta Dr. Luiz de França Marques de Faria, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:690$871, para occorrer ao pagamento devido ao capitão de corveta Dr. Luiz de França Marques de Faria, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1918, Página 1113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 133 Vol. I (Publicação Original)