Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.485, DE 12 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.485, DE 12 DE JANEIRO DE 1918

Manda reintegrar Ricardo Barbosa no cargo de official de fazenda da Armada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a reintegrar Ricardo Barbosa no cargo de official de Fazenda da Armada, contando, para effeito tão somente de aposentadoria, todo o tempo de serviço desde a data de sua demissão até a de reintegração, sem direito, porém, a quaesquer vantagens pecuniarias ou vencimento algum atrasado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de Janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Alexandrino faria de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/01/1918


Publicação:
  • Diário Official - 15/1/1918, Página 715 (Publicação Original)