Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.484, DE 10 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.484, DE 10 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:271$, para pagamento de differença de gratificação addicional não recebida pelo sub-director e pelo porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio do Interior, o credito especial de 5:271$, em quanto importa a differença da gratificação addicional de 25% para 30%, não recebida pelo sub-director e pelo porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 132 Vol. I (Publicação Original)