Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.483, DE 10 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.483, DE 10 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:200$, para pagamento de gratificação addicional, relativa aos exercicios de 1916 e 1917, ao redactor dos « Annaes » da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:200$, para occorrer ao pagamento de gratificação addicionaI de 25 % sobre a differença de vencimentos augmentados de 7:200$ para 9:600$ annuaes, ao redactor dos Annaes da Secretaria da Camara dos Deputados, nos exercicios de 1916 e 1917.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 do janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 131 Vol. I (Publicação Original)