Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.482, DE 10 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.482, DE 10 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:040$, para pagamento de gratificação addicional a um official da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 2:040$, para pagamento de gratificação addicional de 15 % sobre os vencimentos a um official da Secretaria da Camara dos Deputados, no periodo decorrido de 3 de agosto de 1916 a 31 de dezembro de 1917; revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 131 Vol. I (Publicação Original)