Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.481, DE 10 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.481, DE 10 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:906$, para pagamento de gratificações addicionaes ao chefe do serviço tachygraphico, Antonio José Vaz, e ao tachygrapho de 1ª classe da Camara dos Deputados, Alcides Marques Pinto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 6:906$, sendo 4:788$ para pagamento a Antonio José Vaz, da gratificação addicional de 30 % sobre seus vencimentos como chefe do serviço tachygraphico, no periodo de 1 de janeiro de 1912 a 31 de dezembro do mesmo anno, a que fez jús, nos termos do parecer n. 48, de dezembro de 1916, e 2:118$ para pagamento a Alcides Marques Pinto, tachygrapho de 1ª classe da Camara dos Deputados, da differença de 5 % sobre seus vencimentos, a contar de 19 de junho de 1914, por ter completado 15 annos de serviço, ficando, assim, elevada a 20 % a gratificação addicionaI a que tem direito, nos termos da deliberação desta casa que regula a materia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 130 Vol. I (Publicação Original)