Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.480, DE 10 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.480, DE 10 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo à abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:099$200, para os pagamentos a que teem direito o secretario da Presidencia da Camara dos Deputados e um continuo da Secretaria da mesma Camara
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:099$200, sendo 1:040$ para o pagamento a que tem direito, em virtude de deliberação da Camara dos Deputados, de 10 de agosto de 1917, o secretario da Presidencia da mesma casa do Congresso, Sr. Otto Prazeres, á razão de 80$ mensaes, correspondentes ao periodo de 1 de dezembro de 1916 a 31 de dezembro de 1917; e 2:059$200, para pagamento de gratificação addicional a um continuo da Secretaria da mesma Camara, sendo 792$ a partir de 1 de agosto de 1914 a 1 de maio de 1915, á razão de 20 % sobre os respectivos vencimentos; 792$, de 1 de maio a 31 de dezembro de 1915, á razão de 25%, e 475$200, nos exercicios de 1916 e 1917, de differença de 20 % para 25 % sobre a gratificação addicional, tudo de accôrdo com deliberação da Camara; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 130 Vol. I (Publicação Original)