Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.479, DE 10 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.479, DE 10 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 8:400$, ouro, para pagamento dos premios de viagem conferidos aos bachareis José Soriano de Souza Netto e Abelardo Moreira de Oliveira Lima
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 8:400$, ouro, importancia de dous premios de 4:200$, conferidos, pela Faculdade de Direito do Recife, aos bachareis José Soriano de Souza Netto, classificado primeiro alumno da turma de 1915, e Abelardo Moreira de Oliveira Lima, igualmente classificado primeiro alumno da turma de 1911.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 129 Vol. I (Publicação Original)