Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.478, DE 10 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.478, DE 10 DE JANEIRO DE 1918
Fixa o subsidio e a ajuda de custo dos Senadores e Deputados na legislatura de 1918 a 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Na legislatura de 1918 a 1920, será de 100$ o subsidio diario de cada Senador ou Deputado, durante as sessões, e de 1:000$ a ajuda de custo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1918
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 129 Vol. I (Publicação Original)