Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.477, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.477, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 2:057$900, supplementar á verba 11ª - Casa da Moeda - do orçamento da Fazenda, vigente em 1917, para pagar salarios ao operario Luiz da Silva Almeida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 2:057$900, supplementar á verba 11ª - Casa da Moeda - do orçamento da Fazenda, vigente em 1917, destinado ao pagamento de salarios ao operario de 1ª classe da officina de fundição daquelle estabelecimento Luiz da Silva Almeida, relativos ao mez de dezembro de 1916 e ao exercicio de 1917; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1918, Página 1293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 128 Vol. I (Publicação Original)