Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.474, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.474, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:797$425, para occorrer ao pagamento devido a D. Julieta Emilia Borlido, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:797$425, para occorrer ao pagamento devido a D. Julieta Emilia Borlido, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. G0MES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1918, Página 906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 127 Vol. I (Publicação Original)