Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.468, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.468, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 2.671:655$166, supplementar á verba 20ª - Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo - na consignação « Porcentagens, diarias, passagens », do orçamento do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 2.671:655$166, supplementar á verba 20ª - Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo - na consignação «Porcentagens, diarias, passagens», do orçamento do mesmo ministerio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1918, Página 1293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 124 Vol. I (Publicação Original)