Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.467, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.467, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 17:960$, supplementar á verba 7ª - Tribunal de Contas - do orçamento do mesmo ministerio de 1917.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, peIo Ministerio da Fazenda, o credito de 17:960$, supplementar á verba 7ª - Tribunal de Contas - do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1917, destinado ao pagamento de gratificações, para tomada de contas, fóra das horas do expediente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 124 Vol. I (Publicação Original)