Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.467, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.467, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 17:960$, supplementar á verba 7ª - Tribunal de Contas - do orçamento do mesmo ministerio de 1917.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, peIo Ministerio da Fazenda, o credito de 17:960$, supplementar á verba 7ª - Tribunal de Contas - do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1917, destinado ao pagamento de gratificações, para tomada de contas, fóra das horas do expediente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 124 Vol. I (Publicação Original)