Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.466, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.466, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir os creditos especiaes de 81:821$676 ouro, e 1.879:199$099, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, de diversos ministerios.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos especiaes de
81:821$676, ouro, e 1.879:199$099, papel, para, occorrer ao pagamento de dividas
de exercicios findos, assim discriminadas pelos diversos ministerios:
| Ouro |
Papel | ||
| Relações Exteriores........................................................ | 81:472$222 | ||
| Agricultura, Industria e Commercio................................... | 349$464 | ||
| Justiça e Negocios Inte- Riores........................................ | ___ |
217:329$543 | |
| Relações Exteriores........................................................ | ___ |
194$790 | |
| Marinha.......................................................................... | ___ |
105:752$597 | |
| Guerra........................................................................... | ___ |
612:623$890 | |
| Viação e Obras Publicas................................................. | ___ |
80:078$579 | |
| Agricultura, Industria e Commercio................................... | ___ |
74:314$985 | |
| Fazenda......................................................................... | ___ |
788:904$709 | |
| 81:821$676 |
1.879:199$099 |
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de
Andrada
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1918, Página 572 (Publicação Original)