Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.466, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.466, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir os creditos especiaes de 81:821$676 ouro, e 1.879:199$099, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, de diversos ministerios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos especiaes de 81:821$676, ouro, e 1.879:199$099, papel, para, occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, assim discriminadas pelos diversos ministerios:

       Ouro  

Papel

Relações Exteriores........................................................ 81:472$222    
Agricultura, Industria e Commercio...................................    349$464    
Justiça e Negocios Inte- Riores........................................       ___  

217:329$543

Relações Exteriores........................................................       ___  

194$790

Marinha..........................................................................       ___  

105:752$597

Guerra...........................................................................       ___  

612:623$890

Viação e Obras Publicas.................................................       ___  

80:078$579

Agricultura, Industria e Commercio...................................       ___  

74:314$985

Fazenda.........................................................................       ___  

788:904$709

  81:821$676  

1.879:199$099



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1918, Página 572 (Publicação Original)