Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.465, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.465, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 20:269$173, para pagamento a D. Elvira Dodsworth de Souza, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 20:269$173, para effectuar o pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Elvira Dodsworth de Souza.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1918, Página 906 (Publicação Original)