Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.464, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.464, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 82:262$370, para pagamento a Pedro Virginio Orlandini, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 82:262$370, para pagamento a Pedro Virginio Orlandini, em virtude de sentença que annullou a sua aposentadoria, decretada illegalmente a 28 de abril de 1894, no cargo de 1º offical da Secretaria do Munisterio da Marinha.

     Paragrapho unico. Serão deduzidas daquella importancia as contribuições do montepio e as porcentagens do imposto sobre vencimentos, relativos aos exercicios mencionados na decisão judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1918, Página 906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 122 Vol. I (Publicação Original)