Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.462, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.462, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos necessarios para a satisfação de compromissos da Estrada de Ferro Central do Brasil durante os exercicios de 1915 e 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos necessarios para a satisfação dos compromissos abaixo especificados, da Estrada de Ferro Central do Brasil, durante os exercicios de 1915 e 1916, a que se referem a mensagem do Presidente da Republica de 21 de novembro de 1917 e a exposição documentada do ministro da Viação ao Presidente da Republica, dessa mesma data:
| Moeda nacional............................................................................................ | 5.843:466$000 |
| Libras esterlinas........................................................................................... | 46.180-18-2,6 |
| Dollars......................................................................................................... | $179.739,04 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1918, Página 531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 121 Vol. I (Publicação Original)