Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.460, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.460, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a conceder um anno de licença, em prorogação e com metade do ordenado, ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios Paulo Level, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, em prorogação e com metade do ordenado, ao praticante de 1ª classe da Directoria Geral dos Correios Paulo Level, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1918, Página 571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 120 Vol. I (Publicação Original)