Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.458, DE 7 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.458, DE 7 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 136:927$651, para pagamento de differenças de vencimentos a varios docentes militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 136:927$651, destinado ao pagamento das differenças de vencimentos dos seguintes docentes militares:
| Professor major Augusto Pedro de Alcantara....................................................................... |
18:725$508 |
| Professor coronel reformado Arthur Eduardo Pereira .......................................................... |
20:128$366 |
| Professor major Alvaro de Paula Guimarães......................................................................... |
18:781$262 |
| Professor Dr. José Gunecindo Guimarães Padilha................................................................. |
23 :966$347 |
| Herdeiros do professor tenente-coronel Manoel Joaquim Machado...................................... |
15:914$310 |
| Herdeiros do professor major Fernando Gomes Ferraz ....................................................... |
13:655$213 |
| Adjunto tenente-coronel graduado José Malaquias Cavalcanti de Lima................................. |
8:459$584 |
| Adjunto Dr. Joaquim da Silva Gomes................................................................................... |
15:093$118 |
| Adjunto major Apollinario Pereira Bustamante...................................................................... |
2:203$443 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1918, Página 358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 119 Vol. III (Publicação Original)