Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.458, DE 7 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.458, DE 7 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 136:927$651, para pagamento de differenças de vencimentos a varios docentes militares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 136:927$651, destinado ao pagamento das differenças de vencimentos dos seguintes docentes militares:

Professor major Augusto Pedro de Alcantara.......................................................................

18:725$508

Professor coronel reformado Arthur Eduardo Pereira ..........................................................

20:128$366

Professor major Alvaro de Paula Guimarães.........................................................................

18:781$262

Professor Dr. José Gunecindo Guimarães Padilha.................................................................

23 :966$347

Herdeiros do professor tenente-coronel Manoel Joaquim Machado......................................

15:914$310

Herdeiros do professor major Fernando Gomes Ferraz .......................................................

13:655$213

Adjunto tenente-coronel graduado José Malaquias Cavalcanti de Lima.................................

8:459$584

Adjunto Dr. Joaquim da Silva Gomes...................................................................................

15:093$118

Adjunto major Apollinario Pereira Bustamante......................................................................

2:203$443



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1918, Página 358 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 119 Vol. III (Publicação Original)