Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.457, DE 7 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.457, DE 7 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra, do credito especial de 1:857$, para pagamento de gratificação addicional a Alfredo Mathias, almixarife do Hospital Central do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 1:857$, importancia da gratificação addicional de 10% a que tem direito Alfredo Mathias, almoxarife do Hospital Central do Exercito, sobre 300$ dos vencimentos do cargo de fiel, por elle exercido, quando completou, em 1912, dez annos de effectivo serviço.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1918, Página 358 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 118 Vol. I (Publicação Original)