Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.456, DE 7 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.456, DE 7 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Governo a mandar pagar ao secretario do extincto Arsenal de Guerra do Pará, João Vicente da Silva Ferreira, os vencimentos a que tiver direito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar pagar ao secretario do extincto Arsenal de Guerra do Pará, João Vicente da Silva Ferreira, os vencimentos a que tiver direito, desde a data da extincção daquelle arsenal até a em que foi mandado addir a outra repartição militar, podendo para isso abrir o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/01/1918


Publicação:
  • Diário Official - 8/1/1918, Página 358 (Publicação Original)