Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.453, DE 2 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.453, DE 2 DE JANEIRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 349:482$800, para conclusão das obras do Instituto Oswaldo Cruz e installação de um hospital destinado ao estudo do tratamento das molestias tropicaes

O Presidente da Repubica dos Estados Unidos do Brasil
Faz saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 349:482$800, destinado á conclusão das obras do Instituto Oswaldo Cruz e á installação de um hospital em que os technicos se habilitem, com estudos especiaes, para o tratamento das molestias tropicaes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WECESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1918, Página 200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 5 Vol. I (Publicação Original)