Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.452, DE 2 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.452, DE 2 DE JANEIRO DE 1918

Considera de utilidade publica a União dos Criadores do Estado do Rio Grande do Sul e as Associações Commerciaes das cidades de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande, no mesmo Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São reconhecidas de utilidade publica a União dos Criadores do Estado do Rio Grande do Sul e as Associações Commerciaes das cidades de Porto Alegre, Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J.G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1918, Página 162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 4 (Publicação Original)