Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.451, DE 2 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.451, DE 2 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.481:794$755, supplementar ás verbas 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 17ª, 22ª e 23ª, do orçamento de 1917.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.481:794$755, supplementar as verbas 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 17ª, 22ª e 23ª do orçamento de 1917 daquelle ministerio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1918, Página 260 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 4 Vol. I (Publicação Original)