Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.448, DE 2 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.448, DE 2 DE JANEIRO DE 1918
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 21:911$096, para pagamento á viuva do capitão de mar e guerra, honorario, Miguel Ribeiro Lisboa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 21:911$096, para occorrer ao pagamento devido á viuva do capitão de mar e guerra, honorario, Miguel Ribeiro Lisboa, de differença de soldo a que o mesmo tinha direito como instructor da Escola de Marinha Mercante do Pará, nos termos dos arts. 11 e 12 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, e paragrapho unico do art. 61 do decreto n. 6.388, de 28 de fevereiro de 1907, e que o mesmo deixou de receber, não obstante haver o Ministerio da Marinha reconhecido a existencia da divida em aviso n. 1.051, de 17 de março de 1916; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1918, Página 259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 1 Vol. I (Publicação Original)