Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.447-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.447-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza a abertura do credito especial de 10:933$752, para pagamento da differença de vencimentos que compete, como empregado aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, a Pedro Antonio Fagundes.

Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:933$752, para pagar a Pedro Antonio Fagundes a differença entre o vencimento que lhe compete, como empregado aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e o que até agora tem recebido, expedindo-se-lhe novo titulo de aposentadoria, de accôrdo com o tempo, que lhe foi contado pelo Thesouro, de 23 annos, tres mezes e um dia, e os vencimentos de 1:550$185; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 31 de dezembro de 1917.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1918, Página 411 (Publicação Original)