Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 28:800$, para pagamento de gratificação regional aos agentes embarcados da Administração dos Correios no Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 28:800$, para occorrer ao pagamento da gratificação regional de 40 % sobre os respectivos vencimentos, relativos aos annos de 1913 a 1914, a que teem direito os agentes embarcados, em numero de dez, da Administração dos Correios do Amazonas, de accôrdo com o art. 65 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1917, Página 14010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 220 Vol. I (Publicação Original)