Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 715:000$, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 715:000$, supplementar á verba 6ª, n. III, do art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para occorrer a despezas da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1917, Página 14010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 220 Vol. I (Publicação Original)