Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios Armando Augusto Seabra de Mello, um anno de licença, com o ordenado, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao praticante de 2ª classe da Directoria Geral dos Correios Armando Augusto Seabra de Mello um anno de licença, com o ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1917, Página 14010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 219 Vol. I (Publicação Original)