Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Confere os premios de 200:000$ e 50:000$, respectivamente, aos Drs. Oswaldo Gonçalves Cruz e Carlos Chagas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Como reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo eminente Dr. Oswaldo Gonçalves Cruz, com a extincção da febre amarella no Rio de Janeiro e no desempenho de varias e importantes commissões scientificas com brilho e grandes vantagens para o Brasil, a Nação Brasileira lhe confere a dotação de 200:000$000.

     Art. 2º São concedidos 50:000$ como premio ao Dr. Carlos Chagas, pela importante descoberta da causa da molestia que hoje tem o seu nome, produzida pelo insecto denominado "barbeiro".

     Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir o credito necessario á execução desta lei.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1917, Página 14010 (Publicação Original)