Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:400$, para pagamento de gratificação addicional, relativa aos exercicios de 1916 e 1917 ao chefe da redacção de debates da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:400$, para o pagamento de gratificação addicional de 25 % sobre os vencimentos do chefe da redacção de debates da Secretaria da Camara dos Deputados, sendo 600$ no exercicio de 1916, proveniente de augmento de vencimentos, e 1:800$ no exercicio de 1917, proveniente de accesso; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1917, Página 14010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 217 Vol. I (Publicação Original)