Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 726:916$139, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 726:916$139, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei do orçamento em vigor, para supprir as consignações da Repartição da Policia, Colonia Correccional de Dous Rios e Escola Premunitoria Quinze de Novembro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1917, Página 14009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 216 Vol. I (Publicação Original)