Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.433, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.433, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 246:128$378, para pagamento dos funccionarios addidos do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio nos mezes de outubro a dezembro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 246:128$378, supplementar á verba 20ª, art. 64, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, importancia destinada ao pagamento dos funccionarios addidos do Ministerio da Agricultura, nos mezes de outubro a dezembro deste anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1917, Página 13900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 214 Vol. II (Publicação Original)