Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:689$782, para os seguintes pagamentos, em virtude de sentença judiciaria: 11:846$774, a D. Narcisa de Andrada de Miranda Ribeiro, e 11:843$008, a DD. Maria Celia e Vera Octavia de Miranda Ribeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermedio do Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:689$782, para os seguintes pagamentos, em virtude de sentença judiciaria: 11:846$774, a D. Narcisa de Andrada de Miranda Ribeiro, e 11:843$008, a DD. Maria Celia e Vera Octavia de Miranda Ribeiro, sendo 5:921$504 para cada uma.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1917, Página 13900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 213 Vol. I (Publicação Original)