Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.428, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 3.111:715$831, supplementar ás verbas 8ª, 9ª e 14ª, ns. 18, 24, 25 e 26, e despezas especiaes - Forragem e ferragens - do art. 39 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 3.111:715$831, supplementar ás verbas 8ª, 9ª e 14ª, ns. 18, 24, 25 e 26 e despezas especiaes - Forragem e ferragens - do art. 39 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1917, Página 13900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 212 Vol. I (Publicação Original)