Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1917

Modifica o quadro de patrões-móres e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Corpo de Patrões-Móres, classe annexa da Armada Nacional, se comporá de um capitão de corveta, tres capitães-tenentes, seis primeiros tenentes e 12 segundos tenentes.

     Art. 2º Os patrões-móres gosarão do soldo e mais vantagens estabelecidas em lei para officiaes de igual patente nas outras classes.

     Art. 3º As nomeações, deveres e promoções continuam a ser regidos pelo regulamento que baixou com o decreto n. 3.843, de 5 de dezembro de 1900, respeitadas todas as disposições que não houverem sido revogadas pela presente lei.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1917, Página 13747 (Publicação Original)