Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.423, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.423, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a pagar ajudas de custo, por exercicios findos, ao consul Gervasio Pires Ferreira e ao diplomata Cyro de Azevedo, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a pagar ajudas de custo, por exercicios findos, ao consul Gervasio Pires Ferreira e ao diplomata Cyro de Azevedo e a quantos se acharem com direito ao embolso devido, abrindo para esse fim os creditos precisos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1917, Página 13820 (Publicação Original)