Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.422, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.422, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Marinha o credito especial de 17:046$666, para attender ao pagamento de differença de vencimentos devidos a funccionarios da Directoria de Expedição

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito especial de 17:046$666, para attender ao pagamento da differença de vencimentos a funccionarios da Directoria de Expediente daquelle ministerio, desde as datas em que deveriam ter seus accessos, conforme tudo consta dos documentos que acompanham a mensagem do Poder Executivo de 23 de agosto de 1911, revogadas as disposicoes em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1917, Página 13421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 207 Vol. I (Publicação Original)