Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.421-A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.421-A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1917

Concede a D. Maria José Donovan Perdigão relevação da prescripção em que incorreu, afim de que possa receber a differença de soldo e montepio que lhe compete como viuva do capitão de fragata Pedro Gonçalves Perdigão

Urbano Santos da Costa Araujo, Presidente do Senado:

     Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º E' concedida a D. Maria José Donovan Perdigão, viuva do capitão de fragata Pedro Gonçalves Perdigão, a relevação da prescripção em que incorreu, afim de que possa receber a differença de soldo e montepio, correspondente ao periodo de 15 de agosto de 1899 a 5 de março de 1908, que lhe compete como viuva do referido official de Marinha.

     Art. 2º O Governo abrirá o necessario credito para attender ao pagamento da differença acima mencionada.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1917.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1917, Página 13819 (Publicação Original)