Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.420, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.420, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos, ouro, de 739:281$222, 5:046$509 e 5:383$592, supplementar ás consignações da verba 9ª

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos, ouro de 739:281$222, 5:046$509 e 5:383$592, respectivamente supplementares ás consignações «Taxas de esgotos de predios e cortiços», «Garantia de juros sobre o capital empregado nos esgotos de Copacabana, Leme e Ipanema» e «Identica de Paquetá», da verba 9ª, art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1917, Página 13373 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 205 Vol. I (Publicação Original)