Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.419, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.419, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, supplementar á verba 2ª, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação, o credito supplementar de 500:000$000, á verba 2ª, art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno.

     Art. 2º Fica revigorado neste exercicio e no de 1918 o saldo que foi verificado do credito de 1.600:000$, aberto de accordo com a autorização constante do art. 1º da lei n. 2.944, de 30 de dezembro de 1914, para o fim de ser applicado na conclusão das obras da Estrada de Ferro Cruz Alta á fóz do Ijuhy, inclusive a acquisição de material rodante para o trafego do Cruz Alta a Santo Angelo, caso seja necessario.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1917, Página 13374 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 205 Vol. I (Publicação Original)