Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.418, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.418, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Governo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito até o maximo de 200:000$, para ser empregado na montagem de uma estação radiotelegraphica, em Boa Vista do Rio Branco, Estado do Amazonas

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação, um credito até o maximo de 200:000$, para ser empregado na montagem, em Boa Vista do Rio Branco, Estado do Amazonas, da estação radiotelegraphica, cedida áquelle ministerio pelo da Agricultura, em 1917, para aquelle fim especial; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 12/12/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 12/12/1917, Página 204 Vol. I (Publicação Original)