Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.417, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.417, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Autoriza o Poder executivo a conceder a Antonio Vasques da Costa, telegraphista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Antonio Vasques da Costa, telegraphista de 4ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, seis mezes de licença, em prorogação, para tratamento de saude, com metade do ordenado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1917, Página 13373 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 203 Vol. I (Publicação Original)